TJSC barra lei anti-cotas em decisão "cirúrgica" e impede retrocesso social, destaca advogado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, por decisão liminar os efeitos da Lei Estadual nº 19.722/2026, que proibia cotas raciais e demais ações afirmativas no ensino superior público e em instituições que recebem recursos do estado.
A medida cautelar vale até o julgamento de mérito pelo Órgão Especial e foi proferida nesta terça-feira (27/1), pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, menos de uma semana após a sanção da norma, exatamente para evitar danos imediatos no início do ano letivo e diante de indícios de inconstitucionalidade material e formal.
A relatora destacou que a manutenção, ainda que por curto período, de uma proibição “ampla e genérica” de políticas afirmativas poderia consolidar situações de difícil reversão justamente no momento em que se definem regras de ingresso e contratação, com risco concreto de anulação de vestibulares, aplicação de sanções administrativas, responsabilização de agentes públicos e até corte de repasses às instituições de ensino. A decisão ressalta, em juízo preliminar, possível violação a princípios constitucionais como igualdade material, direito à educação, autonomia universitária e combate ao racismo, e aponta também possível vício formal pela criação de sanções administrativas por iniciativa parlamentar.
Em 2012, no julgamento da ADPF 186 (caso UnB), o STF decidiu, por unanimidade, que as cotas raciais são compatíveis com a Constituição por concretizarem a igualdade material, promoverem diversidade no ambiente universitário e enfrentarem a discriminação estrutural — entendimento que permanece como referência nacional para políticas de inclusão no ensino superior. “E o que vimos dessa decisão foi a Justiça agindo rapidamente para corrigir um excesso legislativo. E a lei que foi sancionada na quinta-feira, gerou uma manchete política. Serviu obviamente para trazer um valor no momento político em ano eleitoral.