Caso de escravizada na casa de desembargador de SC entra na Lista Suja
Por Administrador
Publicado em 10/04/2025 12:28
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Caso de escravizada na casa de desembargador de SC entra na Lista Suja

 

ANA CRISTINA GAYOTTO DE BORBA - esposa do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Jorge Luiz de Borba – é um dos 155 novos nomes incluídos na Lista Suja do trabalho escravo, atualizada nesta quarta-feira (9) pelo governo federal.

 

Num caso de repercussão internacional, uma fiscalização conjunta de cinco órgãos públicos concluiu que Ana Cristina manteve Sônia Maria de Jesus em regime de trabalho escravo doméstico por quase 40 anos na residência da família Borba, em Florianópolis. Ela e o marido, no entanto, negam qualquer irregularidade.

 

Também entraram a rede varejista Oba Hortifruti e Marcos Rogério Boschini, genro de um dos condenados pela chacina de Unaí (MG), de 28 de janeiro de 2004, em que quatro servidores do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) foram assassinados. Além deles, uma prestadora de serviços do Rock in Rio, pecuaristas invasores da Terra Indígena Apyterewa (PA), produtores de café e de carvão vegetal estão na relação.

 

Divulgada pelo MTE desde novembro de 2003, o cadastro é atualizado semestralmente. Ele torna públicos os dados de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas por submeter trabalhadores a condições análogas às de escravo.

 

Os nomes são incluídos após os empregadores autuados em fiscalizações do governo federal exercerem o direito de defesa em duas instâncias na esfera administrativa, e permanecem no sistema por dois anos. Eles podem fazer acordos para irem para uma lista de observação, o que demanda o cumprimento de uma série de critérios e compensações.

 

Apesar de a portaria que regulamenta a Lista Suja não impor bloqueio comercial ou financeiro às pessoas citadas, a relação tem sido usada por bancos e empresas para gerenciamento de risco, dentro e fora do Brasil. Por essa razão, as Nações Unidas consideram o instrumento um exemplo global no combate ao trabalho escravo.

 

Na atualização desta quarta-feira, as atividades econômicas com maior número de novos empregadores são criação de bovinos (21), cultivo de café (20), trabalho doméstico (18), produção de carvão vegetal (10) e extração de minerais diversos (7). Com a atualização, a lista passa a contar com um total de 745 nomes (veja todos aqui).

 

 

Constitucionalidade da Lista Suja

 O Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade da lista, por nove votos a zero, ao analisar a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 509, ajuizada pela Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), em setembro de 2020.

 

A ação sustentava que o cadastro punia ilegalmente os empregadores flagrados por essa prática ao divulgar os nomes, o que só poderia ser feito por lei. A corte afastou essa hipótese, afirmando que o instrumento garante transparência à sociedade. E que a portaria interministerial que mantém a lista não representa sanção – que, se tomada, é por decisão da sociedade civil e do setor empresarial.

 

O relator destacou que um nome só vai para a relação após um processo administrativo com direito a ampla defesa.

 

Trabalho escravo hoje no Brasil

A Lei Áurea aboliu a escravidão formal em maio de 1888, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhece que alguém seja dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade.

 

Desde a década de 1940, a legislação brasileira prevê a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.

 

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

 

Os mais de 65 mil trabalhadores resgatados estavam em fazendas de gado, soja, algodão, café, frutas, erva-mate, batatas, cebola, sisal, na derrubada de mata nativa, na produção de carvão para a siderurgia, na extração de caulim e de minérios, na construção civil, em oficinas de costura, em bordéis, entre outras atividades, como o trabalho doméstico.

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